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Na mira do STF, emendas parlamentares turbinaram reeleição de prefeitos
Brasil
Publicado em 29/10/2024

O resultado das eleições municipais ajuda a explicar o poder das emendas parlamentares, especialmente nos municípios de pequeno porte, e a ansiedade dos congressistas por um acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF) que permita a continuidade desse instrumento sem uma redução significativa dos valores atuais.

 

 

Prefeitos reeleitos neste mês de outubro receberam, em suas cidades, 33% a mais em recursos provenientes de emendas parlamentares do que aqueles derrotados na busca por um novo mandato.

Nos pequenos municípios (até 50 mil habitantes), os candidatos exitosos à reeleição tiveram R$ 896 per capita de emendas parlamentares, entre 2021 e 2024. Aqueles malsucedidos na busca por mais quatro anos receberam R$ 672 por habitante.

O fenômeno se repete, em menor intensidade, nos municípios de médio porte. Foram R$ 323 per capita àqueles prefeitos reeleitos e R$ 258 aos que não se reelegeram. A diferença é de 25%.

O levantamento foi realizado pela Prospectiva Consultoria com base em dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Tesouro Nacional.

“Está em curso um movimento liderado pelo Centrão para reduzir sua dependência do Poder Executivo. A estratégia passa por um maior controle, pelos parlamentares, do orçamento público, particularmente por meio das emendas parlamentares. A criação das emendas impositivas individuais e, posteriormente, das de bancada, basicamente eliminou a principal maneira pela qual os governos logravam construir maiorias no parlamento. E a eleição municipal evidenciou a eficácia tanto da estratégia quanto do método”, resume um relatório da Prospectiva.

“A eficácia das emendas foi desproporcional à dimensão das cidades: quanto menor o município, maior o volume de recursos recebidos e maior sua
influência sobre o sucesso de reeleição”, acrescenta o relatório.

Os dados da consultoria deixam claro por que os parlamentares estão empenhados em um acordo com o STF que viabilize a continuidade das emendas.

 

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